A Lei Federal n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação ou LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações. Na Bahia, ela foi regulamentada pela Lei Estadual 12.618/2012. Ambas prevêem a disponibilização de informações de interesse público no sítio eletrônico (transparência ativa) e obrigam à administração pública, direta ou indireta, a criação de canais para solicitação de informações pelos cidadãos (transparência passiva).
Como solicitar informação
Para solicitar informações que não foram encontradas no site da Desenbahia, o cidadão deve contactar a Ouvidoria, preferencialmente através do site da Ouvidoria Geral do Estado ou por qualquer dos meios mencionados em Atendimento/Ouvidoria .
Recursos (CGAI)
No caso de indeferimento de pedido de acesso à informação em primeira instância, caberá recurso, em última instância administrativa ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, no prazo de 10 dias a contar da ciência da negativa do pedido, através do Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública - TAG.
O Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI é órgão colegiado do Poder Executivo Estadual que tem por finalidade o monitoramento do acesso à informação no Estado da Bahia, funcionando como instância recursal, revisional e decisória (Decreto Estadual nº 17.611/2017). Mais informações aqui.
Informações classificadas:
À Desenbahia é permitida apenas a classificação no grau “Reservado”, cuja proteção é válida por 5 (cinco) anos. Tendo em vista, porém, que somente as informações enquadradas em um dos itens do art. 23 da Lei de Acesso à Informação - LAI, são passíveis de classificação, não há aplicabilidade desta obrigatoriedade à agência.
Perguntas frequentes (relacionadas à LAI)