

· Empresas privadas, com atividade econômica no Estado da Bahia;
· Produtor Rural.
· Cooperativas e Associações de Produtores
· Investimentos para implantação, expansão, modernização de atividades produtivas;
· Capital de giro quando associado ao investimento fixo e previsto nas normas dos órgãos repassadores de recursos;
· Outros investimentos admitidos pelos órgãos repassadores de recursos.
· Gastos realizados antes da apresentação da solicitação de financiamento;
· Restrições próprias de cada programa ou linha de financiamento operados pela DESENBAHIA;
· Reestruturação empresarial, como fusão, incorporação e cisão;
· Formação de pastos em áreas de preservação ambiental;
· Investimentos no segmento de radiodifusão, televisão, jornais e revistas;
· Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, hotel-residência e loteamento;
· Motéis, saunas e termas;
· Comércio de armas;
· Atividades bancárias/financeiras;
· Exploração e comercialização de madeira nativa, quando o projeto não estiver acompanhado de programa de manejo sustentável e/ou reflorestamento com essências nativas;
· Empreendimentos em mineração, cujo processo de lavra seja rudimentar ou
garimpo;
· Atividades de prestação de serviços advocatícios.
CONFORME POLITICA DE DIVERSIFICAÇÃO DE RISCOS ADOTADA PELA DESENBAHIA, MOMENTANEAMENTE ALGUNS SETORES ECONÔMICOS PODEM CONFIGURAR-SE COMO NÃO APOIÁVEIS.
LIMITES DO FINANCIAMENTO
VALOR MÁXIMO POR EMPRESA OU GRUPO ECONÔMICO
O limite máximo do financiamento é atribuído por empresa beneficiária ou grupo econômico do qual participe e é definido em função da classificação de risco obtida pelo solicitante do financiamento, obedecendo a escala a seguir:
| Financiamento ou Saldo devedor do Grupo | Classificação de Risco |
| Acima de R$ 6 milhões (caráter excepcional) | AA,A |
| Entre R$ 2 milhões e R$ 6 milhões (inclusive) |
AA, A, B |
|
Até R$ 2 milhões (inclusive) |
AA, A, B, C |
O LIMITE DE FINANCIAMENTO PARA CAPITAL DE GIRO, QUANDO ASSOCIADO AO INVESTIMENTO FIXO, ESTARÁ CONDICIONADO ÀS NORMAS DOS ÓRGÃOS REPASSADORES DE RECURSOS.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA DA DESENBAHIA
· Projetos de Implantação: até 60% do investimento a realizar, respeitada a
participação de recursos próprios da empresa na composição final das fontes de recursos de no mínimo 40%.
· Projetos de Ampliação, Modernização: até 70% do investimento a realizar
respeitada a participação de recursos próprios da empresa na composição final das fontes de recursos de no mínimo 30%. O limite de 70% poderá ser ampliado nos casos de aquisição isolada de máquinas e equipamentos, respeitadas as condições das normas dos órgãos repassadores de recursos. Nas operações PRONAF a participação poderá chegar a até 100%.
Nas operações com microempresas, empresas de pequeno porte (faturamento anual até R$ 2.132 mil) e produtores rurais (renda bruta agropecuária até R$ 80 mil), o apoio financeiro da Desenbahia pode ser de até 70% para implantação e de até 80% nos casos de ampliação, relocalização e modernização.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
- Os prazos de carência e total das operações serão definidos em função da capacidade de pagamento determinada pelo fluxo de geração de caixa do empreendimento, respeitadas as normas dos órgãos repassadores de recursos.
- Durante o período de carência, serão pagos juros trimestrais, exceto nas operações destinadas ao setor agropecuário, nas quais os juros poderão ser pagos semestralmente, anualmente, ou ainda capitalizados.
- As amortizações terão periodicidade mensal, exceto para as operações ao setor agropecuário, que poderão ter periodicidade mensal, semestral ou anual.
- Tarifas:
1. taxa de análise correspondente a 0,5% sobre o valor da operação
(50% pagos quando da apresentação dos documentos solicitados
na Fase de Análise (Fase II) e 50% quando da liberação da 1ª
parcela), exceto para operações destinadas ao setor agropecuário;
2. taxa de cadastro, paga quando da confecção e atualização das
fichas cadastrais necessárias.
- Ressarcimento dos custos de avaliação das garantias, no decorrer do
processo de análise da solicitação de financiamento.
De caráter obrigatório, as garantias se dividem em pessoais e reais. As garantias reais são determinadas a partir das características da operação de financiamento, sendo admissíveis, isolada ou cumulativamente os seguintes tipos: hipoteca, Alienação Fiduciária e Penhor.
· As garantias reais devem corresponder a pelo menos 130% do valor financiado.
· Para operações (ou saldo devedor) acima de R$ 2 milhões, nos casos de implantação de novos empreendimentos, devem ser agregadas garantias extra-projeto de no mínimo 50% do valor financiado.
· Para operações (ou saldo devedor) acima de R$ 2 milhões, nos casos de expansão, modernização ou relocalização, devem ser agregadas garantias pré-existentes de no mínimo 50% do valor financiado.
· Para operações (ou saldo devedor) abaixo de R$ 2 milhões, ficará a critério da análise técnica a exigência deste tipo de garantia.
· Nas operações de crédito rural, independente do índice de cobertura exigido, devem ser apresentadas garantias pré-existentes de no mínimo 100% do valor financiado.
· Hospitais, creches e asilos não são aceitos como objeto de garantia.
· Empreendimentos educacionais e clínicas podem ser aceitos com parte das garantias representando no máximo 50% do valor financiado.
· A avaliação dos bens ofertados em garantia é de competência exclusiva da DESENBAHIA.
· Fundos de Aval poderão ser acatados, se pertinentes
A SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO PASSO A PASSO
Análise preliminar baseada nos seguintes critérios: 1) enquadramento nas normas operacionais da DESENBAHIA; 2) grau de aderência aos objetivos estratégicos do Governo do Estado da Bahia; 3) qualificação cadastral do proponente e coobrigados. É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
· Carta Consulta, devidamente preenchida de acordo com as instruções constantes da mesma, com os anexos solicitados;
· Fichas Cadastrais do proponente, sócios, administrador, fiadores e/ou avalistas, quando for o caso, com os anexos solicitados.
Os formulários acima estão disponíveis na home page www.desenbahia.ba.gov.br.
O resultado dessa análise é comunicado formalmente através de carta. Se enquadrado, o projeto segue para Análise Técnica.
Durante esta fase será realizada a análise de crédito, de engenharia, de garantia, de viabilidade do empreendimento e do risco do cliente, conforme a linha de financiamento enquadrada.
Documentos Necessários:
· Projeto de Viabilidade Econômica e Financeira do investimento, incluindo
caracterização da empresa, dos sócios e administradores, análise mercadológica, projeção de receitas, custos e despesas, quadro fontes e usos, entre outros itens julgados pertinentes (modelo disponível para consulta na home page (www.desenbahia.ba.gov.br);
· Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura incluindo o alvará, ART do Engenheiro responsável pela obra, inscrição da obra no INSS, planilha orçamentária da construção civil com especificações de materiais e cronograma físico e financeiro; relação dos demais investimentos, discriminando quantidade, preço unitário e preço total, anexando os respectivos orçamentos e cronograma de desembolso; descrição do projeto; descrição do processo produtivo, estudos (geotécnicos e hidrológicos) e licenças especiais (CRA, IBAMA, Vigilância Sanitária e outras) poderão ser solicitados nos casos específicos. Os documentos deverão conter informações suficientes que permitam a análise da viabilidade técnica do projeto de investimento;
· Demonstrações Contábeis dos três últimos exercícios e balancete recente, se pertinente, assinadas pelos responsáveis pela empresa e pelo contador com registro no CRC. Quando se tratar de empresa em início de atividade, deverá ser apresentado o balanço de abertura com as devidas assinaturas;
· Cópia autenticada do Título Aquisitivo, Certidão do IPTU e/ou ITR, cópia autenticada da Ficha de Matrícula ou Certidão de Inteiro Teor, Certidão Negativa de Ônus e Certidão de Cadeia Sucessória (ou Filiação) Vintenária, expedida pelo Cartório de Imóveis competente, dos bens imóveis que serão ofertados em garantia;
· Certidões da empresa, sócios administradores, dos coobrigados e doadores
hipotecantes: do INSS, FGTS, Fazendas Estadual e,Municipal (quando pertinentes), Fazenda Federal, Dívida Ativa da União, Cartórios Cíveis (Justiça Federal, Estadual e Protesto de Títulos) e Justiça do Trabalho;
· Pagamento de parte da tarifa de análise, correspondente a 0,25% do valor do financiamento solicitado, exceto para operações para o setor agropecuário
OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS AO LONGO DO PROCESSO DE ANÁLISE
Fase em que a proposta de financiamento é submetida às instâncias de deliberação para aprovação ou indeferimento.
Uma vez aprovada, a proposta de financiamento é encaminhada ao órgão repassador para homologação.
Depois de homologada, o Cliente deverá apresentar os documentos necessários à formalização do instrumento Contratual dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias.
A aprovação da proposta de financiamento decorre do atendimento, entre outros, aos seguintes requisitos: a) aderência aos objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social do estado; b)existência de mercado para os bens e/ou serviços a serem produzidos; c)exeqüibilidade técnica do processo de produção e disponibilidade dos fatores necessários; d)rentabilidade operacional do empreendimento; e)viabilidade do esquema financeiro e de disponibilidade dos demais recursos necessários; f)capacidade de pagamento; g) garantias suficientes; h) capacidade empresarial e de gestão dos sócios e/ou administradores; i) situação cadastral e creditícia satisfatórias,
aí considerada a experiência atual e passada, não só na Desenbahia como nas suas praças de atuação; j)classificação adequada de risco; l)adequação aos critérios de Gestão Ambiental, adotados pelo Estado da Bahia;
m) atendimento às normas operacionais dos Órgãos Repassadores dos recursos.
É fase em que se dá a preparação do instrumento contratual, a coleta das assinaturas do financiado e coobrigados, bem assim os registros cartorários pertinentes.
Para a contratação é necessário que o Cliente satisfaça as exigências pré-contratuais, entre quais se incluem:
- Apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas da contratante, dos sócios administradores, coobrigados e doadores hipotecantes: INSS, Certificado de Regularidade do FGTS, Fazendas Estadual e Municipal (quando pertinentes), da Fazenda Federal, e da Dívida Ativa da União. As certidões deverão encontrar dentro do prazo de validade;
- Declaração de Regularidade de entrega da RAIS se o financiamento for da linha BNDES;
- Apresentação de outros documentos indicados pela Análise Técnica como necessários à viabilização da contratação do financiamento.
Os instrumentos contratuais devem ser devolvidos a DESENBAHIA com as firmas reconhecidas em Cartório e registros pertinentes.
As liberações serão realizadas de acordo com o cronograma de investimentos e desembolsos definido e acordado com o mutuário na Fase II e parte integrante do Instrumento Contratual, após satisfeitas as exigências estabelecidas no contrato de financiamento.
Independente de outras exigências contratuais para liberação dos recursos, definidas para cada situação, as liberações, seja em saque único ou parcelado, obedecerão aos seguintes princípios:
1. Cadastro atualizado;
2. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do INSS e demais previstas em contrato, todas dentro do prazo de validade;
3. Seguro das garantias com cláusula de benefício em favor da DESENBAHIA;
4. Recolhimento do saldo da tarifa de análise para atingir 0,5% do valor aprovado, exceto para operações com o setor agropecuário;
5. Comprovação física, financeira e contábil dos recursos aportados, inclusive próprios, bem como cumprimento do cronograma de execução contratado. A comprovação financeira deverá ser feita com apresentação de NF's/Recibos, Balanço/Balancete, Demonstrativo de Aplicações, conforme modelo da DESENBAHIA, devidamente assinado e Alterações Contratuais;
6. A participação de recursos próprios, quer de maneira integral, quer de maneira parcelada, antecederá as respectivas liberações de saques dos financiamentos.
7. Nos financiamentos de máquinas e equipamentos, os pagamentos serão efetuados diretamente aos fornecedores respectivos.
OS RECURSOS NÃO PODERÃO SER APLICADOS EM FINALIDADE DIVERSA DA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL SOB PENA DE OCORRER VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO, COM EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E MEDIATA SUSTAÇÃO DE QUALQUER DESEMBOLSO.
Esta fase inicia-se após a liberação do último saque e encerra-se com a integral liquidação da operação. Nesse período, a DESENBAHIA, conforme dispositivo constante do Instrumento Contratual, fará o acompanhamento da empresa financiada, por meio de fiscalizações, solicitação de documentos gerenciais e contábeis, verificação das condições da apólice de seguro, quando pertinente , adequação das garantias, entre outros, visando garantir a correta
aplicação dos recursos e a observância dos padrões fixados nas normas e procedimentos, tanto da DESENBAHIA, como do órgão repassador.
De acordo com normas da DESENBAHIA e do órgão repassador, a Beneficiária deverá, a qualquer tempo, franquear o acesso de representantes ou prepostos o livre acesso a documentos ou registros contábeis, jurídicos ou de qualquer natureza, bem como às suas dependências.
A DESENBAHIA não credencia e não indica quaisquer consultores, pessoas físicas e jurídicas, como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações com esta Agência.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA LINHA DE FINANCIAMENTO PODERÃO SER CONSULTADAS NO ENDEREÇO WWW.DESENBAHIA.BA.GOV.BR OU ATRAVÉS DOS TELEFONES:
0800 285 1626
GERÊNCIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – 71 3103-1389
GERÊNCIA DE MÉDIOS NEGÓCIOS – 71 3103-1374
GERÊNCIA DE CRÉDITO RURAL – 71 3103-1254







