- Implantação, expansão e modernização de atividades produtivas e de infra-estrutura.
- Comercialização de produtos e serviços no Brasil e no exterior.
- Treinamento de pessoal, formação e qualificação profissional.
- Reestruturação industrial e empresarial.
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, inclusive caminhões e ônibus, desde que sejam credenciados na Finame.
- Gastos com obras civis e reformas, incluindo materiais e instalações.
- Gastos com projetos de capacitação tecnológica e de qualidade e produtividade, inclusive treinamento e informatização.
- Uma parcela de capital de giro, desde que associada a investimentos fixos. A parcela do capital de giro do projeto será calculada em função da necessidade do empreendimento, até o limite de 30% do valor do investimento fixo financiável através das linhas BNDES-Automático e Finem. As exceções são para as microempresas, para as quais esse limite é de 100% do investimento fixo financiável, e para as pequenas empresas, que é de 50%. Os setores de prestação de serviço (exceto as microempresas) e os empreendimentos agropecuários não são contemplados com financiamento para giro.
Obs. – O valor dos gastos com máquinas e equipamentos, que será considerado para o cálculo da parcela de capital de giro associado a esse investimento, será, no máximo, equivalente ao valor dos demais gastos de investimentos fixos que serão financiados no projeto.
- Exportação de bens de capital e de determinados produtos intermediários, assim como os serviços associados à venda dos bens e serviços.
- Taxa de franquia paga no Brasil, em moeda nacional, para empresas franqueadoras sediadas no país, desde que associada a outros investimentos fixos do projeto, ao treinamento inicial e à publicidade de inauguração, além dos demais gastos acima mencionados, no caso de empreendimento franqueado. As empresas de arrendamento mercantil podem obter recursos para compor funding em operações de leasing destinadas a máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional.
- Gastos com controle ambiental e racionalização do consumo de energia e racionalização do consumo de energia.
- Capital de giro puro em programas especiais.
Máquinas e equipamentos usados (exceto para microempresas).
Capital de giro puro, a exemplo de recursos para compra de matéria-prima, materiais para revenda e saneamento financeiro da empresa (pagamento de dívidas e impostos).
Imóveis, terrenos e benfeitorias já existentes.
Animais para revenda.
Formação de pastos em áreas de preservação ambiental.
Aquisição de veículos leves, como automóveis, caminhonetes e utilitários.
Exportação de automóveis de passeio; produtos de menor valor agregado, como celulose, açúcar e álcool, grãos, suco de laranja, minérios, animais vivos e commodities em geral; produtos intermediários semi-acabados de aço comum, semi-acabados de alumínio, metais nobres, blocos de pedras ornamentais, pedras preciosas, petroquímicos básicos e intermediários, alcoolquímicos, fertilizantes e gases industriais.
Compra de ativos, a exemplo da aquisição de outra empresa, e participações societárias.
Taxa de franquia, outras taxas ou quaisquer despesas pagas no exterior caracterizadas por remessas de divisas.
Importação de equipamentos usados, importação de equipamentos móveis destinados a transporte de qualquer natureza, inclusive os de movimentação de carga, construção, pavimentação e agropecuária.
Tipos de empreendimento que não podem ser financiados:
- imobiliários (edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento);
- motéis, saunas e termas;
- atividades bancárias/financeiras;
- comércio de armas;
- exploração e comercialização de madeira nativa, quando o projeto não estiver acompanhado de um programa de manejo sustentável e/ou reflorestamento com essências nativas;
- empreendimentos em mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo.
- setores de atividades não contemplados na política Operacional da Desenbahia (a consultar).
Não. Assim como só é considerado como contrapartida de Recursos Próprios os investimentos realizados após a entrada do pedido na Agência.
Nos projetos em implantação e de ampliação, a Desenbahia financia, no máximo, 60 e 70%, respectivamente, do investimento total, exigindo o restante como contrapartida de recursos próprios em dinheiro. No caso de micro empresa, esses percentuais poderão ser de 70 e 80% respectivamente.
Através da integralização do capital social da empresa, que deve ser efetuada por alteração contratual e comprovada mediante depósito bancário na conta corrente da empresa e vistoria física realizada por técnicos da Desenbahia para verificar se os recursos foram aplicados corretamente em itens previstos no projeto.
- Carência: prazo máximo de 24 meses, limitado a 6 meses após a entrada do empreendimento da operação, nos financiamentos do BNDES.
- Amortização: prazo máximo de 72 meses (em alguns casos e de acordo com a capacidade de pagamento da empresa, esse prazo pode ser elastecido).
- Encargos financeiros: juros de 5% a.a. + TJLP.
- Taxas cobradas: cadastros, análise que corresponde a 0,5% do valor do financiamento, avaliação dos bens conforme tabela existente, abertura de crédito que varia de 0 a 3% sobre o valor do financiamento, de acordo com o risco da operação.
É preciso a hipoteca de bens imóveis cujos valores atinjam o índice mínimo de 130% do financiamento. Segundo a análise do projeto e o risco da operação, esse índice pode ser elevado. Os financiamentos até R$ 50 mil não precisam de hipoteca de bens como garantia, sendo exigida apenas a fiança ou aval dos sócios, ou de terceiros, no caso de ''empresários'' (antigas firmas individuais).
A liberação de recursos ocorrerá após constatada a legalidade do contrato, legitimado pelo parecer da unidade jurídica. Para habilitar-se a cada saque - pode ter de um a quatro - a Empresa deverá cumprir as condições de utilização do crédito, com base no cronograma de investimentos e desembolsos, anexo ao contrato. Essas condições são, necessariamente; registro na Junta Comercial do aumento e integralização ao capital social, comprovação de aplicação de recursos próprios - a contrapartida, e do financiamento (a partir do segundo saque), através de um relatório financeiro de comprovações de investimentos e respectivas notas fiscais, faturas, recibos (RPA) e pagamentos efetivamente realizados. Quando a operação aprovada tem como fonte recursos BNDES, a comprovação financeira deverá vir acompanhada de cópias. A empresa deverá disponibilizar peças contábeis registrando - destacadamente - as imobilizações decorrentes do financiamento. As operações que registram investimentos em construções civis ou aquisições de máquinas e/ou equipamentos passam por vistoria física e a liberação do crédito fica condicionada ao parecer da unidade de engenharia ou preposto autorizado pela Desenbahia.
Na análise do projeto, é elaborado um ''Cronograma de Investimentos e Desembolsos'', de acordo com os investimentos projetados, que é parte integrante do contrato de financiamento, com a previsão dos saques que variam, em média, de duas a quatro liberações. Para cada liberação, a empresa se obriga a realizar os investimentos previstos, sempre aportando com antecipação e proporcionalmente os recursos próprios previstos, comprovando, também, a(s) parcela(s) já liberada(s) do financiamento.
A empresa se obriga, também, a apresentar os documentos fiscais comprobatórios dos gastos efetuados, sendo as cópias correspondentes guardadas pela Agência, no processo de financiamento .
Técnicos da Desenbahia visitam o empreendimento e através de fiscalização física, financeira e contábil verificam se os recursos do projeto estão sendo aportados de acordo com o previsto.
Baixe os
formulários relativos as informações cadastrais e do financiamento. Após o preenchimento, encaminhe para a Desenbahia toda a documentação. É importante atentar para anexar os documentos solicitados e assinar os campos da mesma forma que no documento de Identidade.